Estatutos

CAPÍTULO I - GENERALIDADES

Artigo 1º
(Denominação)
A EU MAIS TU IGUAL A MUITOS – Associação sócio-educativa e recreativa, adopta a sigla de EU + TU = MUITOS. 

Artigo 2º
(Definição)
A EU + TU = MUITOS é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, representativa de todos os seus sócios/as.

Artigo 3º
(Duração)
A EU + TU = MUITOS nasceu em Fornos do Pinhal, a 7 de Agosto de 2009, pela vontade de Anabela Barreira, a sua duração é por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e disposições legais aplicáveis.

Artigo 4º
(Princípios)
A EU + TU = MUITOS obedece aos princípios gerais dos direitos humanos, igualdade, democracia, irreligiosidade, solidariedade, apartidarismo, cooperação, preservação do ambiente e intergeracionalidade, combinando aspectos sócio-educativos e recreativos para os desenvolver.

Artigo 5º
(Sede)
A EU + TU = MUITOS tem a sua sede social, no lugar onde funciona a sua administração principal, na rua do queirogal nº 19, que sita em Fornos do Pinhal, 5430 - 100 Valpaços. 
A mudança da sua sede social é da competência da assembleia geral da EU + TU = MUITOS.
Podem ser criadas, por deliberação da assembleia geral, delegações ou grupos da EU + TU = MUITOS em qualquer outro ponto do país ou até no estrangeiro. Cada delegação ou grupo deverá reger-se pelo seu regulamento interno.

Artigo 6º
(Simbologia)
A EU + TU = MUITOS identifica-se pelo símbolo ao lado apresentado este é denominado de logótipo da EU + TU = MUITOS, aprovado pela assembleia geral da EU + TU = MUITOS e que só por ela poderá ser alterado.


Artigo 7º
(Objectivos)
A EU + TU = MUITOS tem por objectivos:
a) Fomentar e promover actividade educativa e recreativa em todos os locais onde se apresentar, ou para os quais seja solicitada.
b) Promover relações entre os seus/suas sócios/as, assim como com o público em geral;
c) Promover o voluntariado como prática de uma cidadania responsável e plena;
d) Promover acções de cooperação, educação e formação para o desenvolvimento local;
e) Promover intercâmbio entre os seus/suas sócios/as residentes em diferentes partes do mundo.

CAPÍTULO II – SÓCIOS/AS

Artigo 8º
(Sócios/as)
São sócios/as, todos os indivíduos de ambos os sexos, que aceitem os valores defendidos nos estatutos e regulamentos desta associação e que sejam admitidos como tal pela direcção.
Os/as sócios/as podem destituir-se a qualquer momento desde que liquidem as suas dividas para com a associação até à data da destituição, estes também podem ser excluídos pela assembleia geral, por falta grave exercida.

a) Constituem direitos de qualquer sócio/a:
i. Beneficiar dos direitos existentes nos estatutos e regulamentos internos;
ii. Ter direito a voto;
iii. Poder ser eleitos/as para todos os corpos sociais da EU + TU = MUITOS.

b) Constituem deveres de qualquer sócio/a:
i. Pagar uma quota anual a afixar pela assembleia geral da EU + TU = MUITOS, o seu pagamento deve ser feito no início do ano civil;
ii. Honrar e prestigiar a associação, contribuindo para a sua projecção;
iii. Cumprir os estatutos e os regulamentos internos;
iv. Respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais da EU + TU = MUITOS;
v. Comparecer nas reuniões de assembleia geral ou noutras que seja convocado e nelas participar activamente.

Artigo 9º
(Sócios/as honorários/as)
São sócios/as honorários/as da EU + TU = MUITOS, todas as individualidades ou entidades colectivas a qual lhe tenha sido atribuído esse grau pela assembleia geral da EU + TU = MUITOS, por estas serem merecedoras desta distinção em virtude de serviços prestados em prole da EU + TU = MUITOS;
a) Os/as sócios/as honorários não têm direito de voto mas podem participar nas iniciativas da EU + TU = MUITOS;
b) Os/as sócios/as honorários não podem ser eleitos para os corpos sociais da EU + TU = MUITOS.

CAPÍTULO III – CORPOS SOCIAIS

Artigo 10º
(Definição)
São corpos sociais da EU + TU = MUITOS:
a) A assembleia geral;
b) A mesa da assembleia geral;
c) A direcção;
d) O conselho fiscal e jurisdicional.

Artigo 11º
(Mandato)
a) Todos os corpos sociais, excepto a assembleia geral da EU + TU = MUITOS, são eleitos democraticamente, de acordo com as normas estatutárias, pelo período de um ano e são reelegíveis;
b) O exercício do mandato é gratuito e terá a duração de um ano, podendo ser renovado;
c) Os mandatários são pessoal solidário, civil e juridicamente responsáveis pelos actos efectuados no exercício do seu mandato.
d) Os corpos sociais podem demitir-se ou serem demitidos, pela assembleia geral sempre que o desejarem ou for necessário.

SECÇÃO I – A assembleia geral

Artigo 12º
(Definição e Competências)
A assembleia geral da EU + TU = MUITOS é o órgão deliberativo máximo da EU + TU = MUITOS, e nele têm assento todos/as as seus/suas sócios/as.
As suas deliberações obrigam todos/as os/as seus/suas associados/as, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Eleger ou destituir os restantes corpos sociais, nos termos estatutários;
b) Aprovar o plano e relatório de actividades da EU + TU = MUITOS;
c) Aprovar o plano e relatório de contas da EU + TU = MUITOS;
d) Excluir ou nomear sócios/as;
e) Estabelecer a forma de pagamento das quotas dos associados;
f) Eleger uma comissão de gestão que, em caso de destituição dos corpos sociais, exerça meros poderes de gestão corrente para assegurar o funcionamento da EU + TU = MUITOS até à realização de eleições e respectiva tomada de posse;
g) Alterar os estatutos e aprovar qualquer alteração no logótipo e regulamento Interno;
h) Exercer as demais competências que não sejam atribuídas aos demais corpos sociais da EU + TU = MUITOS.

Artigo 13º
(Reuniões, convocação e convocatória)
a) A assembleia geral da EU + TU = MUITOS reúne ordinariamente uma vez por ano, para eleição dos corpos sociais;
b) A assembleia geral da EU + TU = MUITOS reúne extraordinariamente:
i. Por iniciativa da direcção;
ii. Por requerimento de um terço dos seus sócios efectivos;
c) A convocatória para a reunião da assembleia geral da EU + TU = MUITOS, deve ser afixado nos locais de realização de actividades, enviada por correio electrónico para a lista de distribuição dos seus/suas sócios/as, com no mínimo oito dias de antecedência em relação à hora de início da reunião e deverá explicitar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.

Artigo 14º
(Quórum e poder deliberativo)
a) A assembleia geral da EU + TU = MUITOS reúne com poder deliberativo à hora marcada para o seu início. Se estiverem presentes mais de metade dos seus/suas sócios/as, ou meia hora depois, com a presença de qualquer número de sócio/a, exigindo o voto favorável da maioria absoluta do número de associadas presentes;
b) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, do logotipo e do regulamento interno, requerem o voto favorável de todos/as os/as associados/as presentes;
c) A extinção da EU + TU = MUITOS exige o voto favorável de todas os/as associados/as presentes;
d) Cada sócio/a tem direito a um voto.

Artigo 15º
(Representação da EU + TU = MUITOS)
A EU + TU = MUITOS é representada, sempre que possível, pelos seus corpos sociais, caso isso não seja possível deverá ser indicado pela direcção o/a sócio/a responsável pela representação.
Para obrigar a EU + TU = MUITOS será sempre necessário a assinatura de dois elementos dos corpos sociais da EU + TU = MUITOS.

SECÇÃO II – A mesa da assembleia geral

Artigo 16º
(Definição e Competência)
A mesa da assembleia geral da EU + TU = MUITOS é o órgão ao qual compete convocar a assembleia geral da EU + TU = MUITOS e presidir aos seus trabalhos.

Artigo 17º
(Composição)
A mesa da assembleia geral da EU + TU = MUITOS é composta por no mínimo dois sócios/as da EU + TU = MUITOS, sendo um/a presidente e um/a secretario/a e os restantes vogais.

Artigo 18º
(Competência dos elementos da mesa da assembleia geral)

Ao presidente/a compete:
a) Assinar o termo de abertura e de encerramento do livro de actas da EU + TU = MUITOS e rubricar todas as folhas;
b) Exercer em primeira instância as competências da mesa e representá-la sempre que necessário;
c) Conferir posse aos corpos sociais eleitos;
d) Receber e verificar as listas candidatas aos corpos sociais;
e) Usar o seu voto de qualidade em caso de empate;
f) O/a presidente/a será substituído/a nas suas faltas ou impedimentos pelo/a secretário/a.

Ao secretário/a compete:
a) Elaborar a convocatória para a reunião da assembleia geral da EU + TU = MUITOS, nos termos da alínea c) do Artigo 13º dos presentes estatutos;
b) Lavrar as actas das assembleias gerais da EU + TU = MUITOS;
c) Preparar e dar seguimento ao respectivo expediente.

SECÇÃO III – A direcção

Artigo 19º
(Definição e Competência)
A direcção da EU + TU = MUITOS, é o órgão colegial de administração da EU + TU = MUITOS, competindo-lhe:
a) Administrar os bens e rendimentos da EU + TU = MUITOS e assegurar a sua gestão corrente;
b) Representá-la em juízo e fora dele;
c) Elaborar e apresentar anualmente o plano/relatório de actividades e plano/relatório de contas da EU + TU = MUITOS à assembleia geral da EU + TU = MUITOS;
d) Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas no regulamento interno da EU + TU = MUITOS, pela assembleia geral da EU + TU = MUITOS ou que decorram da aplicação dos presentes estatutos.

Artigo 20º
(Composição)
A direcção da EU + TU = MUITOS é composta por um numero impar, num mínimo de três sócios/as da EU + TU = MUITOS, sendo um/a presidente, um/a secretario/a, um/a tesoureiro/a e os restantes vogais.

Artigo 21º
(Competência dos elementos da direcção)

Ao presidente/a compete:
a) Representar a EU + TU = MUITOS em qualquer circunstância;
b) Coordenar e orientar as reuniões e actuação da direcção da EU + TU = MUITOS.

Ao secretário/a compete:
a) Elaborar a convocatória para as reuniões;
b) Lavrar as actas das reuniões;
c) Apontar as presenças dos elementos da direcção nas reuniões e recolher as justificações de falta;
d) Actualizar as fichas de sócios/as da EU + TU = MUITOS;
e) Trata do despacho do expediente;
f) Fazer a manutenção da lista de distribuição da EU + TU = MUITOS.

Ao tesoureiro/a compete:
a) Tratar de todas as movimentações bancárias;
b) Comunicar à direcção da EU + TU = MUITOS a sua situação financeira de forma regular;
c) Elaborar o Plano e Relatórios das actividades e de contas;
d) Tratar da contabilidade da EU + TU = MUITOS, tais como enviar ou receber Facturas e Recibos;
e) Fazer um inventário regular do património existentes na EU + TU = MUITOS e as suas condições;
f) Orientar a EU + TU = MUITOS na compra de material necessário;
g) Angariar fundos para o desenvolvimento da EU + TU = MUITOS.

SECÇÃO IV – O conselho fiscal e jurisdicional

Artigo 22º
(Definição e Competência)
O conselho fiscal e jurisdicional, é o órgão ao qual compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

Artigo 23º
(Composição)
O conselho fiscal da EU + TU = MUITOS é composto por num mínimo dois sócios/as da EU + TU = MUITOS, sendo um/a presidente e um/a secretario/a e os restantes vogais.

Artigo 24º
(Competência dos elementos do conselho fiscal e jurisdicional)

Ao presidente compete:
a) Dar parecer sobre o plano e relatório de actividades da direcção da EU + TU = MUITOS;
b) Dar parecer sobre o Plano e relatório de contas da direcção da EU + TU = MUITOS;
c) Fazer cumprir os estatutos pela direcção da EU + TU = MUITOS e sempre que necessário intervir junto desta;

Ao secretário/a compete:
a) Elaborar a convocatória para a reunião do conselho fiscal e Jurisdicional da EU + TU = MUITOS;
b) Lavrar as actas do conselho fiscal e jurisdicional da EU + TU = MUITOS;
c) Preparar e dar seguimento ao respectivo expediente.

CAPÍTULO IV – FINANCIAMENTO

Artigo 25º
(Receitas)
Constituem receitas da EU + TU = MUITOS:
a) Pagamento de quotas dos/as seus/suas sócios/as;
b) Subsídios ou donativos atribuídos por entidades públicas ou privadas, pessoas colectivas ou particulares, na realização de actividades conexas com os objectivos da EU + TU = MUITOS;
c) Todos os resultantes de actividades culturais e recreativas organizadas no âmbito do Plano de actividades;
d) Todos os resultantes de venda de produtos ou publicações próprias.

Artigo 26º
(Despesas)
Constituem despesas da EU + TU = MUITOS, as resultantes dos gastos efectuados no exercício da sua actividade.

CAPÍTULO V – REGULAMENTO INTERNO

Artigo 27º
(Regulamento Interno)
O regulamento interno será definido e alterado pela assembleia geral da EU + TU = MUITOS sempre que considere necessária por voto favorável de todos/as os/as associados/as presentes, seguindo os princípios estatutários.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 28º
(Casos omissos)
A resolução de casos omissos dos presentes estatutos e a interpretação destes e demais regulamentos, são da competência da assembleia geral da EU + TU = MUITOS, sendo feitas por analogia à lei geral.

Artigo 29º
(Revisão)
Os presentes estatutos podem ser revistos, parcial ou totalmente, nos termos da alínea b) do 14º artigo dos presentes estatutos.

Artigo 30º
(Dissolução)
a) A EU + TU = MUITOS só pode ser extinta nos termos da alínea c) do Artigo 14º dos presentes Estatutos;
b) Em caso de dissolução da EU + TU = MUITOS o seu património será objecto de deliberação dos seus associados.

Aprovado a 21 de Dezembro de 2012